sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Ação do CFM sofre nova derrota judicial no TRF1

Desembargador acolheu recurso do município de Estância Velha/RS, e reconheceu os riscos que a liminar representa para a Estratégia de Saúde da Família.


O município gaúcho de Estância Velha teve deferido recurso contra a liminar que restringia a atuação da Enfermagem, concedida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal. O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do TRF1, reconheceu “os riscos manifestos à Ordem Pública, à Saúde e à economia não só do requerente, mas de todos os municípios que possuem Estratégia de Saúde da Família”.
O desembargador já havia acolhido recurso na quarta-feira (18/10), suspendendo os efeitos da liminar até o julgamento final do processo.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população, juntamente com a Advocacia-Geral da União.
Fonte: Ascom - Cofen
http://www.cofen.gov.br/acao-do-cfm-sofre-nova-derrota-judicial_57262.html

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

Liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.


O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.

Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.
Fonte: Ascom - Cofen
http://www.cofen.gov.br/trf-derruba-liminar-que-impedia-enfermeiros-de-requisitar-exames_57213.html

Arquivos